A Resolução Nº 767 do CONTRAN prorrogava exigências de transporte de cargas siderúrgicas para janeiro de 2020. O prazo chegou e, agora, sua empresa deve se adequar. Descubra como!
Você, do setor de transporte de cargas, deve ter visto a publicação da Resolução Nº 767 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) no final de 2018. Essa norma jurídica prorrogou o prazo estabelecido pela Resolução Nº 701, que discorre sobre as exigências dos requisitos obrigatórios de segurança para circulação de veículos que transportem produtos siderúrgicos.
A prorrogação da Resolução Nº 767 do CONTRAN fez com que muitos requisitos passassem a ser exigidos apenas a partir de 1º de janeiro de 2020. Esse prazo já chegou e, agora, mais do que nunca, sua empresa precisa se adequar ao que se refere à amarração e transporte de cargas siderúrgicas.
Vale reforçar que já existe uma regulamentação específica para amarração de cargas desse tipo de transporte exigida pela Resolução Nº 293 do CONTRAN. Contudo, a resolução exige apenas o uso de cintas de fixação sobre a carga e esse tipo de amarração, caso algum acidente aconteça, não impede o deslocamento longitudinal da carga.
A adequação é necessária tanto para entrar em conformidade com a lei quanto para garantir a segurança desde o operador de uma carga pesada até os pedestres e os trabalhadores na linha de produção. Confira os principais pontos da norma jurídica e veja como sua empresa pode atualizar os requisitos de segurança no transporte.
Resolução Nº 701 e 767 dao CONTRAN
Você já viu que a Resolução Nº 767 do CONTRAN prorrogava o prazo para entrar em vigor as exigências da Resolução Nº 701. Mas, o que o Conselho Nacional de Trânsito realmente estabeleceu? Segundo o Art. 1º Esta Resolução estabelece os requisitos de segurança obrigatórios para o transporte de produtos siderúrgicos por veículos de carga nas vias abertas a circulação no território nacional.
Dessa maneira, todas as empresas, para garantir a segurança, devem estar em conformidade com o transporte de produtos siderúrgicos como: barras, bobinas, chapas, lingote, perfil, sucata, tarugo, tubo, vergalhão e entre outros.
Já o Art. 4º diz que o trânsito dos veículos que transportem produtos siderúrgicos ou seus insumos deve seguir às condições especificadas nesta Resolução quanto à arrumação e à amarração da carga na carroçaria. Garantir que a carga esteja fixada do jeito certo é essencial para a segurança de todos no trânsito!
Com a Resolução Nº 701, os transportadores de cargas siderúrgicas passam a ter que fazer a amarração das bobinas não apenas por cima (como já exigia a Resolução Nº 293), mas também por dentro delas, no que chamamos de amarração direta.
Entende-se por amarração direta um tipo de travamento extra que impossibilita a movimentação da carga em qualquer direção, resolvendo assim aquele problema de deslocamento longitudinal que pode acontecer em caso de acidente.
Os riscos envolvidos quando uma carga não está fixada em conformidade abrangem desde deslizamentos, inclinação e queda a trepidação da carga. Isso porque, as forças de aceleração exercidas pela carga, caso um acidente aconteça e a amarração direta não seja feita, podem se dissipar para todos os lados:
A resolução deixa bem claro a composição dos dispositivos de amarração da bobina como cintas, correntes ou cabos de aço, ganchos e catracas com resistência total e comprovada à ruptura por tração de, no mínimo, o dobro do peso da bobina para cada tipo de amarração: de topo e direta.
As Cintas de Amarração da Seyconel atendem a todas as normas do CONTRAN e garantem a segurança no içamento de cargas e materiais delicados que sua empresa precisa! As cintas para amarração podem ser utilizadas em conjunto com catracas e ganchos onde são afixadas na cinta para auxiliar na amarração de cargas.
Outra exigência que entra em vigor a partir de janeiro de 2020 é em relação aos veículos destinados ao transporte de tubos, que devem possuir sistema de proteção frontal ou utilizar de redes de contenção, telas ou malhas que impeçam a movimentação da carga no sentido longitudinal.
O Parágrafo único da resolução ainda aponta que: devem ser amarrados à carroçaria do veículo por meio de cabos de aço, correntes, redes, telas ou cintas com resistência total à ruptura por tração de, no mínimo, o dobro do peso da carga. Essa é mais uma medida de segurança para motoristas e todos no trânsito!
A Seyconel também tem redes de contenção para que o transporte de cargas da sua empresa seja feito com estabilidade e resistência. Os produtos da Seyconel são testados e aprovados por normas brasileiras e internacionais, assegurando a absorção total de esforços e resistência a grandes cargas, dessa forma garantem a máxima segurança durante seu uso.
Se você precisa ficar em conformidade com as resoluções do CONTRAN, entre em contato com nosso time de especialistas que está pronto para tirar suas dúvidas e garantir que você transporte cargas com segurança, fazendo um bom negócio.